O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a 'Lista Suja', que contém o número de empregadores flagrados explorando mão-de-obra escrava no país. O documento inclui 88 novos empregadores. Trata-se da maior inclusão de infratores desde o início do Cadastro de Empregadores.
A partir desta atualização, a lista passa a conter 220 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas, não computados os casos de exclusão por força de decisão judicial.
A lista apresenta que no Amazonas a fazenda Guaxuba, na zona rural do município de Lábrea, a 610 quilômetros de Manaus, está indicada como empregadora de trabalho escravo. O Estado do Pará é um dos mais citados na relação.
As principais causas de manutenção do nome no Cadastro são a não quitação das multas impostas, a reincidência na prática do ilícito ou em razão dos efeitos de ações em trâmite no Poder Judiciário.
"A atualização semestral do Cadastro consiste basicamente na inclusão de empregadores cujos autos de infração estejam com decisão definitiva e não estejam mais sujeitos aos recursos na esfera administrativa, assim como a exclusão daqueles que, ao longo de dois anos, contados da sua inclusão no Cadastro, sanaram as irregularidades identificadas em inspeção do trabalho e atenderam aos requisitos previstos na Portaria", destaca o assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE, Marcelo Campos.
Como subsídio para proceder às exclusões, Campos explica que foi adotado o seguinte procedimento: análise das informações obtidas por monitoramento direto e indireto nas propriedades rurais incluídas, por intermédio de verificação 'in loco' e por meio de informações de órgãos e instituições governamentais e não governamentais, e informações obtidas junto à Coordenação Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
03 de Janeiro de 2011.
A partir desta atualização, a lista passa a conter 220 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas, não computados os casos de exclusão por força de decisão judicial.
A lista apresenta que no Amazonas a fazenda Guaxuba, na zona rural do município de Lábrea, a 610 quilômetros de Manaus, está indicada como empregadora de trabalho escravo. O Estado do Pará é um dos mais citados na relação.
As principais causas de manutenção do nome no Cadastro são a não quitação das multas impostas, a reincidência na prática do ilícito ou em razão dos efeitos de ações em trâmite no Poder Judiciário.
"A atualização semestral do Cadastro consiste basicamente na inclusão de empregadores cujos autos de infração estejam com decisão definitiva e não estejam mais sujeitos aos recursos na esfera administrativa, assim como a exclusão daqueles que, ao longo de dois anos, contados da sua inclusão no Cadastro, sanaram as irregularidades identificadas em inspeção do trabalho e atenderam aos requisitos previstos na Portaria", destaca o assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE, Marcelo Campos.
Como subsídio para proceder às exclusões, Campos explica que foi adotado o seguinte procedimento: análise das informações obtidas por monitoramento direto e indireto nas propriedades rurais incluídas, por intermédio de verificação 'in loco' e por meio de informações de órgãos e instituições governamentais e não governamentais, e informações obtidas junto à Coordenação Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
03 de Janeiro de 2011.
Comentários