Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de maio, 2020

O Direito Romano e o Cristianismo

Os problemas surgidos pelo impacto do cristianismo com o direito romano são muitos e complexos, e receberam respostas muito diferentes, tendentes umas a aumentar a influência das doutrinas cristãs sobre o direito romano no Baixo Império (I), as outras a reduzi-la a proporções mais justas. Com efeito, tratou-se de avaliar a influência do direito romano sobre a evolução do cristianismo em geral, e sobre as instituições eclesiásticas em particular (II). I. Doutrinas cristãs e direito romano . A influência cristã sobre o direito romano derivou sobretudo da vontade do príncipe; a expressão mais direta foi sem dúvida a legislação imperial:  a) os imperadores aceitaram e impuseram a nova religião; multiplicaram as instituições que favoreciam a Igreja; asseguraram o triunfo da fé cristã, tal como definida pelas autoridades da própria Igreja, ameaçando, em caso contrário, com as mais diversas sanções (exclusão das funções civis, incapacidade para suceder, etc.). Abundante

15 Lições de vida importantes que Santo Agostinho nos deixou

Principal filósofo do período da filosofia conhecido como Patrística, Agostinho de Hipona ou Santo Agostinho foi um filósofo da idade média cujo trabalho ajudou a fundar as bases da filosofia adotada pela Igreja Católica, bem como levantar questões que influenciaram a toda a história posterior da filosofia. Até Agostinho os filósofos cristãos defendiam que o fundamento e a essência da vida deveriam ser a fé, particularmente, a fé cristã. A partir da fé os homens tomariam decisões importantes em suas vidas e realizariam os julgamentos morais, para a razão era legada a atuação na vida cotidiana, em decisões menores e rotineiras. Agostinho, por outro lado, conhecedor da filosofia por traz de diversas religiões e muito bem versado em filosofia geral, buscava na razão a justificativa para a fé. Entre os muitos tópicos nos quais trabalhou, explorou a questão da liberdade humana, na forma do livre arbítrio, defendendo que a Graça Divina seria o elemento garantidor da