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Mostrando postagens de fevereiro, 2013

Bento XVI: o que há por trás da renúncia

"Depois de ter examinado repetidamente a minha consciência diante de Deus, cheguei à certeza de que as minhas forças, devido à idade avançada, já não são idôneas para exercer adequadamente o ministério petrino. Estou bem consciente de que este ministério, pela sua essência espiritual, deve ser cumprido não só com as obras e com as palavras, mas também e igualmente sofrendo e rezando. Todavia, no mundo de hoje, sujeito a rápidas mudanças e agitado por questões de grande relevância para a vida da fé, para governar a barca de São Pedro e anunciar o Evangelho, é necessário também o vigor quer do corpo quer do espírito; vigor este que, nos últimos meses, foi diminuindo de tal modo em mim, que preciso reconhecer a minha incapacidade para administrar bem o ministério que me foi confiado". Foi com essas palavras que, no dia 11 de fevereiro, durante uma reunião com os cardeais da cúria romana, o Papa Bento XVI anunciou a sua renúncia ao pontificado. Fazia te

Porque um Católico não pode ser Maçom?

Ao longo de sua história a Igreja Católica condenou e desaconselhou seus fiéis à pertença a associações que se declaravam atéias e contra a religião, ou que poderiam colocar em perigo a fé. Entre essas associações encontra-se a maçonaria. Atualmente, a legislação se rege pelo Código de Direito Canônico promulgado pelo Papa João Paulo II em 25 de janeiro de 1983, que em seu cânon 1374, afirma: "Quem ingressa em uma associação que maquina contra a Igreja deve ser castigado com uma pena justa; quem promove ou dirige essa associação deve ser castigado com entredito". Esta nova redação, entretanto, apresenta duas novidades em relação ao Código de 1917: a pena não é automática e não é mencionado expressamente a maçonaria como associação que conspire contra a Igreja. Prevendo possíveis confusões, um dia antes de entrar em vigor a nova lei eclesiástica