Ao longo de sua história
a Igreja Católica condenou e desaconselhou seus fiéis à
pertença a associações que se declaravam atéias
e contra a religião, ou que poderiam colocar em perigo a fé. Entre
essas associações encontra-se a maçonaria. Atualmente,
a legislação se rege pelo Código de Direito Canônico
promulgado pelo Papa João Paulo II em 25 de janeiro de 1983, que em seu
cânon 1374, afirma: "Quem ingressa em uma associação
que maquina contra a Igreja deve ser castigado com uma pena justa; quem promove
ou dirige essa associação deve ser castigado com entredito".
Esta nova redação,
entretanto, apresenta duas novidades em relação ao Código
de 1917: a pena não é automática e não é
mencionado expressamente a maçonaria como associação que
conspire contra a Igreja. Prevendo possíveis confusões, um dia
antes de entrar em vigor a nova lei eclesiástica no ano de 1983, foi
publicada uma declaração assinada pelo Cardeal Joseph Ratzinger,
Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé. Nela se
apresenta que o critério da Igreja não sofreu variação
em relação às anteriores declarações, e a
nominação expressa da maçonaria foi omitida para assim
incluir outras associações. É indicado, juntamente, que
os princípios da maçonaria seguem sendo incompatíveis
com a doutrina da Igreja, e que os fiéis que pertençam a associações
maçônicas não podem ter aceder à Sagrada Comunhão.
Neste sentido, a Igreja
condenou sempre a maçonaria. No século XVIII, os Papas o fizeram
com muito mais força, e no XIX persistira nisto. No Código de
Direito Canônico de 1917 eram excomungados os católicos que fizessem
parte da maçonaria, e no de 1983 o cânon da excomunhão desaparece,
junto com a menção explícita da maçonaria, o que
pôde criar em alguns a falsa opinião de que a Igreja por pouco
aprovaria a maçonaria.
É dificil encontrar
um tema - explica Federico R. Aznar Gil, em seu ensaio La pertenencia de los
católicos a las agrupaciones masónicas según la legislación
canónica actual (1995) - sobre o qual as autoridades da Igreja Católica
tenham se pronunciado tão reiteradamente com no caso da maçonaria:
desde 1738 a 1980 conservam-se não menos de 371 documentos, aos quais
deve-se acrescentar abundantes intervenções dos dicastérios
da Cúria romana e, a partir sobretudo do Concílio Vaticano II,
as não menos numerosas declarações das Conferencias Episcopais
e dos bispos de todo o mundo. Tudo isto está indicando que nos encontramos
frente a uma questão vivamente debatida, fortemente sentida e cuja discussão
não pode se considerar fechadas.
Quase desde a sua aparição,
a maçonaria gerou preocupações na Igreja. Clemente XII,
"In eminenti", havia condenado a maçonaria. Mais tarde, Leão
XIII, em sua encíclica "Humanum genus", de 20 de abril de 1884,
a qualificava de organização secreta, inimigo astuto e calculista,
negadora dos princípios fundamentais da doutrina da Igreja. No cânon
2335 do Código de Direito Canônico de 1917 estabelecia-se que "aqueles
que dão seu nome à seita maçônica, ou a outras associações
do mesmo gênero, que maquinam contra a Igreja ou contra as potestades
civis legítimas, incorrem ipso facto em excomunhão simplesmente
reservada à Sede Apostólica".
O Delito - segundo Federico
R. Aznar Gil - consistia em primeiro lugar em dar o nome ou inscrever-se em
determinadas associações. (...)
Em segundo lugar, a inscrição devia se realizar em alguma associação que maquinasse contra a Igreja: se entendia por maquinar "aquela sociedade que, em seu próprio fim, exerce uma atividade rebelde e subversiva ou as favorecesse, quer pela própria ação dos membros, quer pela propagação da doutrina subversiva; que de forma oral ou por escrito, atua para destruir a Igreja, isto é, sua doutrina, autoridades em quanto tais, direitos, ou a legítima potestade civil". (...)
Em terceiro lugar, as sociedades penalizadas eram a maçonaria e outras do mesmo gênero, com o qual o Código de Direito Canônico estabelecia uma clara distinção: enquanto o ingresso na maçonaria era castigado automaticamente com a pena de excomunhão, a pertença a outras associações tinha que ser explicitamente declarada como delitiva pela autoridade eclesiática em cada caso.
Os motivos que argumentava a Igreja católica para sua condenação à maçonaria eram fundamentalmente: o caráter secreto da organização, o juramento que garantia esse caráter oculto de suas atividades e os pertubadores complôs que a maçonaria empreendia contra a Igreja e os legítimos poderes civis. A pena estabelecia diretamente a excomunhão, estabelecendo-se também uma pena especial para os clérigos e os religiosos no cânon 2336.
Em segundo lugar, a inscrição devia se realizar em alguma associação que maquinasse contra a Igreja: se entendia por maquinar "aquela sociedade que, em seu próprio fim, exerce uma atividade rebelde e subversiva ou as favorecesse, quer pela própria ação dos membros, quer pela propagação da doutrina subversiva; que de forma oral ou por escrito, atua para destruir a Igreja, isto é, sua doutrina, autoridades em quanto tais, direitos, ou a legítima potestade civil". (...)
Em terceiro lugar, as sociedades penalizadas eram a maçonaria e outras do mesmo gênero, com o qual o Código de Direito Canônico estabelecia uma clara distinção: enquanto o ingresso na maçonaria era castigado automaticamente com a pena de excomunhão, a pertença a outras associações tinha que ser explicitamente declarada como delitiva pela autoridade eclesiática em cada caso.
Os motivos que argumentava a Igreja católica para sua condenação à maçonaria eram fundamentalmente: o caráter secreto da organização, o juramento que garantia esse caráter oculto de suas atividades e os pertubadores complôs que a maçonaria empreendia contra a Igreja e os legítimos poderes civis. A pena estabelecia diretamente a excomunhão, estabelecendo-se também uma pena especial para os clérigos e os religiosos no cânon 2336.
Também recordavam
as condições estabelecidas para proceder à absolvição
desta excomunhão, que consistiam no afastamento e a separação
da maçonaria, reparação do escândalo do melhor modo
possível, e cumprimento da penitência imposta. As conseqüências
da excomunhão incluiam, por exemplo, a privação de sepultura
eclesiástica e de qualquer missa exequial, de ser padrinho de batismo,
de confirmação, de não ser admitidos no noviciado, e o
conselho - no caso das mulheres - de não contrair matrimônio com
maçons, assim como a proibição ao pároco de assistir
núpcias sem consultar o Ordinário.
A partir da celebração
do Concílio Vaticano II, um incipiente diálogo entre maçons
e católicos fez com que a situação começasse a mudar.
Alguns Episcopados (França, Países Escandinavos, Inglaterra, Brasil
ou Estados Unidos) começaram a revisar a atitude frente a maçonaria;
por um lado revendo na história os motivos que levaram a Igreja a adotar
essa atitude condenadora, tais como sua moral racionalista maçônica,
o sincretismo, as medidas anticlericais promovidas e defendidas pelos maçons;
e por outro lado, foi questionado que se pudesse entender a maçonaria
como um bloco único, sem levar em conta a cisão entre a maçonaria
regular, ortodoxa e tradicional, religiosa e aparentemente apolítica,
e a segunda, a irregular, irreligiosa, política, heterodoxa.
Estes motivos e as mais
ou menos constantes petições chegadas de várias partes
do mundo a Roma, diálogos e debates, fizeram com que, entre 1974 e 1983,
a Congregação para a Doutrina da Fé retomasse os estudos
sobre a maçonaria e publicasse três documentos que supuseram uma
nova interpretação do cânon 2335. Neste ambiente de mudanças,
não é de se estranhar que o cardeal J. Krol, arcebispo de Filadélfia,
perguntasse à Congregação para a Doutrina da Fé
se a excomunhão para os católicos que se afiliavam à maçonaria
seguia estando em vigor. A resposta a sua pergunta foi dada por seu Prefeito,
em uma carta de 19 de julho de 1974. Nela é explicado que, durante um
amplo exame da situação, tinha-se dado uma grande divergência
nas opiniões, segundo os países. A Sede Apostólica acreditava
oportuno, conseqüentemente, elaborar uma modificação da legislação
vigente até que se promulgasse o novo Código de Direito Canônico.
Advertia-se, entretanto, na carta, que existiam casos particulares, mas que
continuava a mesma pena para aqueles católicos que dessem seu nome a
associações que realmente maquinassem contra a Igreja. Enquanto
que para os clérigos, religiosos e membros de institutos seculares a
proibição seguia sendo expressa para a sua afiliação
em qualquer associação maçônica. A novidade nesta
carta residia na admissão, por parte da Igreja católica, de que
poderiam existir associações maçônicas que não
conspirassem em nenhum sentido contra a Igreja nem contra a fé de
seus membros.
As dúvidas não
tardaram em surgir: qual era o critério para verificar se uma associação
maçônica conspirava ou não contra a Igreja?; e que sentido
e extensão devia se dar a expressão conspirar contra a Igreja?
O clima generalizado de
aproximação entre as teses de alguns católicos e maçons
foi quebrado pela declaração de 28 de abril de 1980 Conferência
Episcopal Alemã sobre a pertença dos católicos à
maçonaria. Como aponta Federico R. Aznar Gil, a declaração
explicava que, durante os anos de 1974 e 1980, foram se mantendo numerosos colóquios
oficiais entre Católicos e maçons; que por parte católica
tinham sido examinados os rituais maçônicos dos três primeiros
graus; e que os bispos católicos tinham chegado à conclusão
de que havia oposições fundamentais e insuperáveis entre
ambas as partes: "A maçonaria - diziam os bispos alemães
- não mudou em sua essência. A pertença à mesmas
questiona os fundamentos da existência cristã. (…).
As principais razões alegadas para isso foram as seguintes: a cosmologia ou visão de mundo dos maçons não é unitária, mas relativa, subjetiva, e não pode se armonizar com a fé cristã; o conceito de verdade é, também, relativista, negando a possibilidade de um conhecimento objetivo da verdade, o que não é compatível com o conceito católico;
As principais razões alegadas para isso foram as seguintes: a cosmologia ou visão de mundo dos maçons não é unitária, mas relativa, subjetiva, e não pode se armonizar com a fé cristã; o conceito de verdade é, também, relativista, negando a possibilidade de um conhecimento objetivo da verdade, o que não é compatível com o conceito católico;
Também o conceito
de religião é relativista (…) e não coincide com a
convicção fundamental do Cristão, o conceito de Deus simbolizado
através do "Grande Arquiteto do Universo" é de tipo
deístico e não há nenhum conhecimento objetivo de Deus
no sentido do conceito pessoal de Deus do teísmo, e está impregnado
de relativismo, o qual mina os fundamentos da concepção de Deus
dos Católicos (…).
Em 17 de fevereiro de 1981,
a Congregação para a Doutrina da Fé publicava uma declaração
que afirmava de novo a ex-comunhão para os católicos que dessem
seu nome à seita maçônica e a outras associações
do mesmo gênero, com o qual a atitude da Igreja permanece invariável,
e invariável permanece ainda em nossos dias.
fonte: http://www.acidigital.com/controversia/catolicomacom.htm
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