PELA QUAL SE PROMULGA O OFÍCIO DIVINO RENOVADO POR MANDATO DO CONCILIO ECUMÊNICO VATICANO II.
PAULO, BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA
O cântico de louvor da Igreja
O CÂNTICO DE LOUVOR que ressoa eternamente nas moradas celestes, e que Jesus Cristo, Sumo Sacerdote, introduziu nesta terra de exílio, foi sempre repetido pela Igreja, durante tantos séculos, constante e fielmente, na maravilhosa variedade de suas formas.
A Liturgia das Horas, complemento da Eucaristia
Reformas e modificações do Ofício Divino
O Breviário de São Pio V
Nos séculos seguintes, foram introduzidas diversas inovações pelos sumos pontífices Sixto V, Clemente VIII, Urbano VIII, Clemente XI e outros.
O Breviário de São Pio X
As Reformas de Pio XII e João XXIII
As reformas do Vaticano II
Aprovação dos princípios e da estrutura da obra
O Ofício divino é oração de clérigos, religiosos e leigos
PAULO, BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA
O cântico de louvor da Igreja
O CÂNTICO DE LOUVOR que ressoa eternamente nas moradas celestes, e que Jesus Cristo, Sumo Sacerdote, introduziu nesta terra de exílio, foi sempre repetido pela Igreja, durante tantos séculos, constante e fielmente, na maravilhosa variedade de suas formas.
A Liturgia das Horas, complemento da Eucaristia
A Liturgia das Horas se desenvolveu pouco a pouco até se converter em oração da Igreja local, de modo que, em tempos e lugares estabelecidos, e sob a presidência do sacerdote, vem a ser como um complemento necessário do ato perfeito de culto divino que é o sacrifício eucarístico, o qual se estende e se difunde a todos os momentos da vida dos homens.
Reformas e modificações do Ofício Divino
O livro do Ofício Divino, incrementado gradualmente por numerosos aditamentos no correr dos tempos, se converteu em instrumento apropriado para a ação sagrada a que estava destinado. Contudo, toda vez que nas diversas épocas históricas se introduziram modificações notáveis nas celebrações litúrgicas, entre as quais há que enumerar as mudanças efetuadas na celebração do Oficio divino, não deve maravilhar-nos que o livro, chamado em outro tempo Breviário, fora adaptado a formas muito diversas, que afetavam às vezes a pontos essenciais de sua estrutura.
O Concílio de Trento, por falta de tempo, não conseguiu terminar a reforma do Breviário, e confiou este encargo à Sé Apostólica. O Breviário romano, promulgado por nosso predecessor São Pio V, em 1568, reafirmou, sobretudo, de acordo com o comum e ardente desejo, a uniformidade da oração canônica, que havia decaído naquele tempo na Igreja Latina.
Nos séculos seguintes, foram introduzidas diversas inovações pelos sumos pontífices Sixto V, Clemente VIII, Urbano VIII, Clemente XI e outros.
O Breviário de São Pio X
São Pio X, no ano de 1911, publicou um novo Breviário, preparado a seu requerimento. Restabelecida o antigo costume de recitar cada semana os cento e cinquenta salmos, se renovou totalmente a disposição do Saltério, se suprimiu toda repetição e se ofereceu a possibilidade de mudar o Saltério ferial e o ciclo da leitura bíblica correspondente aos Ofícios dos Santos. Além disso, o Oficio dominical foi valorizado e ampliado de modo que prevalecia, na maioria das vezes, sobre as festas dos Santos.
As Reformas de Pio XII e João XXIII
Todo o trabalho da reforma litúrgica foi reiniciado por Pio XII. Ele concedeu que a nova versão do Saltério, preparada pelo Pontifício Instituto Bíblico, pudesse ser usada na recitação privada como na pública; e, constituído no ano de 1947 uma comissão especial, deu lhe o encargo de estudar o tema do Breviário. Sobre esta questão, a partir do ano de 1955, foram consultados os bispos de todo o mundo. Se começou a desfrutar dos frutos de tão cuidadoso trabalho com o decreto sobre a simplificação das rubricas, de 23 de março de 1955, e com as normas sobre o Breviário que João XXIII publicou no Código de rubricas de 1960.
As reformas do Vaticano II
Contudo, embora tendo realizado só em parte a reforma litúrgica, o mesmo Sumo Pontífice João XXIII considerava que os grandes princípios postos como fundamento da liturgia tinham necessidade de um estudo mais profundo. Por isso confiou tal encargo ao Concilio Vaticano II, que, então, havia sido convocado por ele. E assim, o Concilio tratou da liturgia em geral e a oração das Horas em particular com tanta abundância e conhecimento de causa, com tanta piedade e competência, que dificilmente se poderia encontrar algo semelhante em toda a história da Igreja.
Durante o desenrolar do Concilio, era a nossa preocupação que, uma vez promulgada a Constituição sobre a sagrada liturgia, suas disposições fossem imediatamente levadas à prática.
Por este motivo, no mesmo “Conselho para a Execução da Constituição sobre a Sagrada Liturgia”, instituído por Nós, se criou um grupo especial que trabalhou durante sete anos com grande diligência e interesse na preparação do novo livro da Liturgia das Horas, servindo-se da contibuição de estudiosos e peritos em matéria litúrgica, teológica, espiritual e pastoral.
Aprovação dos princípios e da estrutura da obra
Depois de haver consultado o episcopado universal e a numerosos pastores de almas, a religiosos e leigos, o citado Conselho, como também o Sínodo dos Bispos, reunido em 1967, aprovaram os princípios e a estrutura de toda a obra e cada uma de suas partes.
É conveniente expor agora, de forma detalhada, o que concerne à nova organização da Liturgia das Horas e a suas motivações.
O Ofício divino é oração de clérigos, religiosos e leigos
1. Como se pede na Constituição Sacrosanctum Concilium, foram tidas em conta as condições sob as quais atualmente se encontram os sacerdotes comprometidos com o apostolado.
Uma vez que o Ofício é oração de todo o povo de Deus, foi disposto e preparado de sorte que possam participar não somente os clérigo, mas também os religiosos e mesmo os leigos. Introduzindo diversas formas de celebração, se queria dar uma resposta às exigências específicas de pessoas de diversas ordens e condições: a oração pode adaptar-se às diversas comunidades que celebram a Liturgia das Horas, de acordo com sua condição e vocação.
Santificação do dia
2. A Liturgia das Horas é santificação do dia; portanto, a ordem da oração foi renovada de sorte que as Horas canônicas podem adaptar-se mais facilmente às diversas horas do dia, tendo em conta as condições em que se desenvolve a vida humana de nossa épóca.
Laudes e Vésperas, partes fundamentais.
Por isto, foi suprimida a Hora Prima. Às Laudes e as Vésperas, como partes fundamentais de todo o Oficio, foi dada a máxima importância, já que são, por sua própria índole a verdadeira oração da manhã e da tarde. O Ofício das leituras, embora conserve sua característica de oração noturna para aqueles que celebram as vigílias, pode adaptar-se a qualquer hora do dia.
Ofício das leituras e Hora Média
No que concerne às demais Horas – Oração das Nove, Oração das Doze e Oração das Quinze Horas, englobadas as três sob o título geral de Hora Média - aqueles que escolhem uma só delas pode adaptá-la ao momento do dia em que a celebra e não omita parte alguma do Saltério que é todo distribuído pelas diversas semanas.
Variedade de textos e ajudas para a meditação dos Salmos
3. A fim de que, na celebração do Ofício, a mente esteja de acordo mais facilmente com a voz, e a Liturgia das Horas seja verdadeiramente “fonte de piedade e alimento para a oração pessoal”1, no novo livro das Horas a parte de oração fixada para cada dia foi levemente reduzida, ao passo que foi aumentada a variedade dos textos, e foram introduzidas diversas ajudas para a meditação dos salmos: São os títulos, as antífonas, as orações sálmicas, os momentos de silêncio que poderão introduzir-se oportunamente.
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