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A vida é dom, estar vivo é um direito!

Guardai-vos de menosprezar um só destes pequenos, porque eu vos digo que seus anjos no céu contemplam sem cessar a face de meu Pai que está nos céus”.(Mt 18,10)

Muito se especula acerca do direito de viver. Contudo, a prática do aborto ganha cada dia mais adeptos e defensores, que são principalmente favoráveis ao abortamento de fetos anencéfalos, negligenciando desta forma os direitos inerentes ao ser humano. É assustador o fato de algumas pessoas defenderem a morte de tais crianças, alegando que elas teriam pouquíssimo tempo de vida extra-uterina e que não conseguiriam se desenvolver.

O fato de que alguém tem pouco tempo de vida não é motivo para se cometer eutanásia. Quem defende o abortamento de anencéfalos acaba defendendo a morte de enfermos em estado terminal, bem como o aborto de outros fetos especiais contrariando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 3º diz que toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

O art. 2º do Código Civil brasileiro assegura os direitos daqueles que ainda não nasceram, ao se referir que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.E o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 7º, preceitua que “A criança e o adolescente têm direito à proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.O aborto é considerado a interrupção da gravidez desde a concepção até o nascimento. Portanto, o bem em questão é a vida do nascituro. Logo, o aborto viola os preceitos dos artigos ora citados, que garantem a vida das crianças e adolescentes da mesma forma que exige políticas sociais que possibilitem seu nascimento e desenvolvimento sadio.

O ECA, em seu artigo 5º, determina que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Desta forma, entende-se que quando se aborta uma criança apenas pelo fato dela não ter o cérebro bem formado, está se praticando um crime monstruoso, com raízes discriminatórias, e com utilização de crueldade, já que o feto não terá como se defender. Você teria coragem de abortar um filho devido ao fato de que ele irá nascer com necessidades especiais ou anomalias genéticas?

Todos, em especial os cristãos, devem atuar como promotores da paz. Deve-se defender a vida e buscar a mudança de mentalidade dos que defendem a eutanásia e o aborto. Por isso a punição decretada no cânone 1398 do Código de Direito Canônico e o parágrafo 2272 do Catecismo da Igreja Católica, a quem provoca o aborto seguindo-se o efeito, é a excomunhão latae sententiae, ou seja, “de sentença já promulgada” que é quando o transgressor incorre na excomunhão sem que a autoridade competente precise pronunciar-se.

Como disse Dom Odilo Pedro Scherer, a Igreja Católica é contra a interrupção da gestação dos anencéfalos, pois Ela é a favor da vida e da dignidade do ser humano, não importando o estágio do seu desenvolvimento, ou a condição na qual ele se encontre. A vida é sempre um dom de Deus e deve ser respeitada, desde o seu início até o seu fim natural. Não temos o direito de tirar a vida de ninguém.

Desta forma, é preciso que se cultive solidariedade em oposição à mentalidade homicida, tão difundida nesta década. A sociedade deve manifestar-se contra todos os abusos praticados, exigindo o pleno cumprimento das leis que protegem a vida, bem como a punição adequada para os seus infratores, a fim de que os nascituros sejam protegidos da discriminação e da violência.

Luis Hernandes Matos

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