1. Introdução As primeiras manifestações da existência de um ordenamento jurídico em uma sociedade, mesmo de forma embrionária ( ubi societas, ibis ius (onde est á a sociedade,está o direito ), ocorrem no campo do Direito Penal, por meio da função punitiva, em virtude desta, ao conferir ao grupo a capacidade de punir, garantir a prevalência de sua ordem e consequente continuidade; o Direito Penal surge quando o homem passa a viver associado, de tal modo que, ao se traçar uma linha de desenvolvimento na vida da sociedade de modo geral, paralelamente se chegará a outra do desenvolvimento do fenômeno jurídico-penal, apresentando esta última correlações nos graus de desenvolvimento das diversas sociedades humanas. Um estudo acerca da evolução histórica do Direito Penal, ao qual hora nos propomos, faz-se indispensável para que se possa ter deste ramo do Direito uma noção clara e abrangente, uma vez que propicia a análise da evolução do pensamento jurídico, das diversas con...
UM BLOG A SERVIÇO DA PAZ